1. Finalidade

A POLÍTICA DE REPRODUÇÃO DE ACERVO DO CEDOC DA FUNDAÇÃO ROMI estabelece as diretrizes para a cessão de documentos históricos, a fim de nortear todos os procedimentos e disciplinar o uso e a reprodução nos termos da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).


2. Definição

Entende-se por acervo os documentos contidos no banco de dados http://cdoc.fundacaoromi.org.br. O uso de trechos ou a íntegra das informações, seja por meio eletrônico ou impressos, é permitido somente para fins pessoais, históricos, culturais ou educacionais, desde que citada a fonte de consulta, através do nome CEDOC da Fundação Romi ou o crédito de terceiros, conforme apresentado no resultado da pesquisa. Essa citação deverá ser feita em qualquer anúncio, publicação, trabalhos escolares ou apresentação pública. Nenhum dado poderá ser utilizado com a finalidade comercial sem a expressa autorização da Fundação Romi. Os documentos disponíveis na base de dados do CEDOC estão em baixa resolução para facilitar o download. Os documentos em alta resolução poderão ser disponibilizados mediante preenchimento e assinatura do Termo de Autorização de Reprodução e Uso.


3. Disposições Normativas

3.1. O acervo disponível para consulta é composto por documentos que se encontram em domínio público ou que na sua maioria contam com a devida licença por parte dos titulares. No caso de documentos que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

3.2. Após a consulta ao acervo online, o pesquisador poderá selecionar os documentos de seu interesse e solicitar a reprodução e autorização de uso pelo e-mail cedoc@fundacaoromi.org.br. A solicitação deverá informar o número do Registro Geral (RG) de cada documento para que o mesmo possa ser identificado pela equipe do CEDOC.

3.3. O requerente deverá informar nome completo, RG, CPF, endereço completo, telefone, e-mail e informar qual o uso que fará com os itens do acervo solicitados.

3.4. Para documentar a solicitação será elaborado através do Sistema de Gestão de Acervo do CEDOC, módulo empréstimo, um Termo de Autorização de Reprodução e Uso, no qual estarão relacionadas todas as recomendações para a utilização da reprodução do acervo. Os documentos em alta resolução só serão enviados mediante preenchimento e assinatura eletrônica.

3.5. É vedada qualquer forma de constituição de acervo com as imagens cedidas. Após o uso elas deverão ser eliminadas do computador ou dispositivos móveis do solicitante.


4. Disposições Normativas

4.1. A Fundação Romi poderá alterar a presente Política de reprodução de acervo em todo ou em parte.

4.2. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente documento serão resolvidos pela superintendência da Fundação Romi.


5. Validade

A presente POLÍTICA DE REPRODUÇÃO DE ACERVO DO CEDOC DA FUNDAÇÃO ROMI passa valer a partir desta data, por prazo indeterminado.


Santa Bárbara d’Oeste, 20 de setembro de 2022.



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